Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 5

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 5

Art 5º - As patrocinadoras supervisionarão as atividades das entidades fechadas, orientando-se a fiscalização do poder público no sentido de proporcionar garantia aos compromissos assumidos para com os participantes dos planos de benefícios.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art5

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