Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 36

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 36

Art 36 - Ressalvadas as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Adminstração Pública, os diretores das patrocinadoreas das entidades fechadas poderão ser, simultaneamente, diretores destas, desde que os patrimônios das entidades sejam independentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art36

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita