Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 35

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 35

Art 35 - As entidades fechadas submeterão suas contas a auditores independentes, registrados no Banco Central do Brasil, divulgado anualmente entre os participantes o parecer respectivo, juntamente com o balanço geral e demonstração de resultados do exercício.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art35

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