Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 33

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 33

Art 33 - As entidades fechadas deverão levantar balancete ao final de cada trimestre, e balanço geral no último dia útil do ano.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art33

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