Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 32

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 32

Art 32 - As entidades fechadas, inclusive as de que sejam patrocinadores empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, poderão aplicar parte de suas reservas no atendimento de empréstimos e financiamento de qualquer tipo aos próprios participantes, desde que atendam à remuneração do capital estabelecida para a espécie.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art32

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