Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 28

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 28

Art 28 - Os regimes financeiros dos planos de benefícios terão como base a seguinte distribuição, com o sentido que é atribuído a esses benefícios na Consolidação das Leis da Previdência Social:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art28

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