Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 27

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 27

Art 27 - Todos os planos de benefícios deverão ser avaliados atuarialmente, em cada balanço, por entidades ou profissionais legalmente habilitados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art27

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