Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 24

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 24

Art 24 - Se os planos de benefícios das entidades de previdência privada, vigentes em 1º de janeiro de 1978, previrem a concessão de complemento à aposentadoria da previdência social excedente dos limites previstos no caput e no § 1º do artigo 23, fica assegurada essa complementação aos participantes daqueles planos, nas condições então vigorantes, desde que tenham preenchidos os requisitos necessários ao gozo do benefício, cujo direito poderá ser exercido a qualquer tempo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art24

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