Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 22

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 22

Redação atual dada pela Dec 2.111/1996.

Histórico de alterações
1996alterado · Dec 2.111/1996

Art. 22. Os administradores das patrocinadoras que não efetivarem as contribuições regulares a que estiverem obrigadas, na forma dos regulamentos dos planos de benefícios, serão solidariamente responsáveis com os administradores das entidades fechadas, a eles se aplicando, no que couber, as disposições do Capítulo IV da Lei nº 6.435, de 1977.

(Redação dada pelo Decreto nº 2.111, de 1996)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art22

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