Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 21

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 21

Art 21 - Para efeito de revisão dos valores dos benefícios, deverão as entidades observar as condições que forem estipuladas pelo CPC, baseadas nos índices de variação do valor nominal atualizado das ORTN.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art21

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