Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 18

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 18

Art. 18 - Fica o CPC incluído no item I do artigo 1º do Decreto nº 69.907, de 7 de janeiro de 1972, sujeitando-se ao limite máximo de 8 (oito) reuniões mensais remuneradas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art18

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