Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 17

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 17

Redação atual dada pela Dec 95.681/1988.

Histórico de alterações
1988alterado · Dec 95.681/1988

Art. 17. O CPC deliberará por maioria de votos, com quorum de oito membros, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

(Redação dada pelo Decreto nº 95.681, de 1988)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art17

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