Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 16

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 16

Art. 16. O Conselho de Previdência Complementar - CPC compõem­se dos seguintes membros:

(Redação dada pleo Decreto nº 95.681, de 1988)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art16

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