Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 15

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 15

Art 15 - Como órgão normativo das atividades das entidades fechadas, ao CPC compete:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art15

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