Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 14

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 14

Art 14 - Passam a integrar a estrutura básica do MPAS, em cumprimento ao disposto no artigo 35 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, o Conselho de Previdência Complementar - CPC, e a Secretaria de Previdência Complementar - SPC.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art14

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