Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 13

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 13

Art 13 - As entidades fechadas obedecerão às instruções da Secretaria de Previdência Complementar - SPC do MPAS, a que se refere o artigo 14, sobre as operações relacionadas com os planos de benefícios, bem como fornecerão dados e informações atinentes a quaisquer aspectos de suas atividades.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art13

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