Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 12

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 12

Art 12 - Para garantia de todas as suas obrigações, as entidades fechadas constituirão reservas técnicas, fundos especiais e provisões em conformidade com os critérios fixados pelo CPC, além das reservas e fundos determinados em leis especiais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art12

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