Art. 11
Art 11 - Considerado o disposto no artigo anterior, a participação da empresa no custeio do plano de benefícios da entidade não será inferior a 30% (trinta por cento).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita