Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO IVSEÇÃO III - Da Liquidação Extrajudicial

Art. 65

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 65

Art. 65. Em todos os documentos e publicações de interesse da liquidanda, será obrigatoriamente utilizada a expressão " em liquidação extrajudicial", em seguida à denominação da entidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art65

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