Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO IVSEÇÃO I - Normas Gerais

Art. 54

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 54

Art. 54. No prazo que lhe for designado, na forma do artigo 51, o diretor-fiscal procederá à análise de organização administrativa e da situação econômico-financeira da entidade e, se concluir pela inviabilidade de sua regularização, proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art54

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