Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO IVSEÇÃO II - Da Intervenção

Art. 55

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 55

Art. 55. Para resguardar os direitos dos participantes, poderá ser decretada a intervenção na entidade de previdência privada, desde que se verifique, a critério do órgão fiscalizador:

I - atraso no pagamento de obrigação líquida e certa;

II - prática de atos que possam conduzi-la à insolvência;

III - estar a entidade sendo administrada de modo a causar prejuízo aos participantes;

IV - estar a entidade em difícil situação econômico-financeira;

V - aplicação de recursos em desacordo com as normas e determinações do Conselho Monetário Nacional.

Parágrafo único. A intervenção terá como objetivo principal a recuperação da entidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art55

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