Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO IVSEÇÃO I - Normas Gerais

Art. 53

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 53

Art. 53. Os administradores das entidades de previdência privada ficarão suspensos do exercício de suas funções desde que instaurado processo-crime por atos ou fatos relativos à respectiva gestão, perdendo imediatamente o cargo na hipótese de condenação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art53

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