CAPÍTULO III - DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PATROCINADAS PELO PODER PÚBLICO E SUAS EMPRESASSeção II - Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal

Art. 10

Previdência Complementar dos Entes Públicos · Art. 10

Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

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