Art. 7

Presídios Federais de Segurança Máxima · Art. 7

Art. 7o Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11671!art7

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