Art. 6
24 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.
Art. 6o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal.
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