Art. 6

Presídios Federais de Segurança Máxima · Art. 6

24 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.

Art. 6o Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar ao juízo federal os autos da execução penal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11671!art6

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