Art. 11-B

Presídios Federais de Segurança Máxima · Art. 11-B

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 11-B. Os Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima, ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável, no que couber, o disposto nesta Lei.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11671!art11-B

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