Art. 12

Presídios Federais de Segurança Máxima · Art. 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11671!art12

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita