Art. 11-A
Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Art. 11-A. As decisões relativas à transferência ou à prorrogação da permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, à concessão ou à denegação de benefícios prisionais ou à imposição de sanções ao preso federal poderão ser tomadas por órgão colegiado de juízes, na forma das normas de organização interna dos tribunais.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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