Art. 6

Prescrição Quinquenal contra a Fazenda Pública · Art. 6

1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2025.

Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art6

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