Art. 6
1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2025.
Art. 6º O direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar.
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