Art. 5

Prescrição Quinquenal contra a Fazenda Pública · Art. 5

Art. 5º Não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art5

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