Art. 3
1 acórdão e 5 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 3º Quando o pagamento se dividir por dias, meses ou anos, a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos estabelecidos pelo presente decreto.
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