CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO DE PORTO ORGANIZADO, DO ARRENDAMENTO E DO USO TEMPORÁRIO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRISeção I - Da Concessão de Porto Organizado e do Arrendamento de Instalação Portuária

Art. 5-C

Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) · Art. 5-C

Incluído pela Lei 14.047/2020.

Histórico de alterações
2020incluído · Lei 14.047/2020

Art. 5º-C. São essenciais aos contratos de arrendamento as cláusulas relativas:

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

I - ao objeto, à área e ao prazo;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

II - ao modo, à forma e às condições da exploração da instalação portuária;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

III - ao valor do contrato e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

IV - aos investimentos de responsabilidade do contratado;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

V - às responsabilidades das partes;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VI - aos direitos, às garantias e às obrigações do contratante e do contratado;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das atividades;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

VIII - às hipóteses de extinção do contrato;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

IX - à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Antaq e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

X - ao acesso à instalação portuária pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portuário;

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

XI - às penalidades e sua forma de aplicação; e (Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

XII - ao foro.

(Incluído pela Lei nº 14.047, de 2020)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DA CONCESSÃO DE PORTO ORGANIZADO, DO ARRENDAMENTO E DO USO TEMPORÁRIO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRI
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-06-05;12815!art5-C

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