Art. 3

Portaria MF 75/2012 · Art. 3

Art. 3º A adoção das medidas previstas no art. 1º não afasta a incidência de correção monetária, juros de mora e outros encargos legais, não obsta a exigência legalmente prevista de prova de quitação de débitos perante a União e suspende a prescrição dos créditos de natureza não tributária, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.fazenda:portaria:2012-03-22;75!art3

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