Art. 5
Revogado pela Lei 14.751/2023.
Art 5º As Polícias Militares serão estruturadas em órgão de Direção, de Execução e de Apoio de acôrdo com as finalidades essenciais do serviço policial e as necessidades de cada Unidade da Federação.
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
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