Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.
CAPÍTULO I - Definição e competência

Art. 5

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 5

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art 5º As Polícias Militares serão estruturadas em órgão de Direção, de Execução e de Apoio de acôrdo com as finalidades essenciais do serviço policial e as necessidades de cada Unidade da Federação.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Definição e competência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art5

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