Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.
CAPÍTULO VIII - Prescrições Diversas

Art. 28

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 28

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art. 28. Os oficiais integrantes dos quadros em extinção, de oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários nas Polícias Militares, poderão optar pelo seu aproveitamento nos efetivos a que se refere o artigo 10 dêste Decreto-lei.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Prescrições Diversas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art28

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