CAPÍTULO VIII - Prescrições Diversas

Art. 30

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 30

Art. 30. Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogados o Decreto-lei número 317, de 13 de março de 1967 e demais disposições em contrário.

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