Art. 26
Revogado pela Lei 14.751/2023.
Art. 26. Competirá ao Poder Executivo, mediante proposta do Ministério do Exército declarar a condição de "militar" e, assim, considerá-los reservas do Exército aos Corpos de Bombeiros dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal.
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
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