Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.

Art. 2

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 2

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art. 2º A Inspetoria-Geral das Polícias Militares, que passa a integrar, organicamente, o Estado-Maior do Exército incumbe-se dos estudos, da coleta e registro de dados bem como do assessoramento referente ao contrôle e coordenação, no nível federal, dos dispositivos do presente Decreto-lei.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art2

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