Art. 1
Revogado pela Lei 14.751/2023.
Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei.
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
a)
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
b)
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
c)
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
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