Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.

Art. 1

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 1

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art 1º As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

a)

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

b)

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

c)

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art1

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