Art. 59
Revogado pela Lei 15.047/2024.
Art. 59. O funcionário policial será convocado, através do Boletim de Serviço, a comparecer perante o Conselho para, em dia e hora prèviamente designados e após a leitura do relatório, apresentar razões de defesa.
(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)
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