Art. 60
Revogado pela Lei 15.047/2024.
Art. 60. Após ouvir as razões do funcionário, o Conselho, pela maioria ou totalidade de seus membros, concluirá pela procedência ou não da transgressão, deliberará sôbre a penalidade a ser aplicada e, finalmente, o Presidente proferirá a decisão final.
(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)
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