Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.047, de 2024.
CAPÍTULO VI - Da Prisão Especial

Art. 60

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 60

Revogado pela Lei 15.047/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.047/2024

Art. 60. Após ouvir as razões do funcionário, o Conselho, pela maioria ou totalidade de seus membros, concluirá pela procedência ou não da transgressão, deliberará sôbre a penalidade a ser aplicada e, finalmente, o Presidente proferirá a decisão final.

(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art60

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