Art. 56
Revogado pela Lei 15.047/2024.
Art. 56. A publicação da portaria de instauração do processo disciplinar em Boletim de Serviço, quando indicar o funcionário que praticou a transgressão sujeita a apuração, importará na sua notificação para acompanhar o processo em todos os seus trâmites, por si ou por defensor constituído, se assim o entender.
(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)
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