Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.047, de 2024.
CAPÍTULO VI - Da Prisão Especial

Art. 56

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 56

Revogado pela Lei 15.047/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.047/2024

Art. 56. A publicação da portaria de instauração do processo disciplinar em Boletim de Serviço, quando indicar o funcionário que praticou a transgressão sujeita a apuração, importará na sua notificação para acompanhar o processo em todos os seus trâmites, por si ou por defensor constituído, se assim o entender.

(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Da Prisão Especial
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art56

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