Art. 55
Revogado pela Lei 15.047/2024.
Art. 55.
Enquanto integrarem as Comissões Permanentes de Disciplina, seus membros ficarão à disposição do respectivo Conselho de Polícia e dispensados do exercício das atribuições e responsabilidades de seus cargos.
(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)
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