Art. 30
Redação atual dada pela MP 2.177/2001. 1 decisão monocrática do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o , ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.
§ 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
§ 5o
A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 6o Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita