Art. 24-B
Incluído pela MP 2.177/2001.
Art. 24-B. A Diretoria Colegiada definirá as atribuições e competências do diretor técnico, diretor fiscal e do responsável pela alienação de carteira, podendo ampliá-las, se necessário.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
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