Art. 1

Planos de Saúde · Art. 1

Redação atual dada pela MP 2.177/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.177/2001

Art. 1o Submetem-se às disposições desta Lei as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege a sua atividade, adotando-se, para fins de aplicação das normas aqui estabelecidas, as seguintes definições:

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art1

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