Art. 27

Plano Verão (Lei 7.730/1989) · Art. 27

Art. 27. Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos, tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92 (seis cruzados novos e noventa e dois centavos).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-31;7730!art27

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