Art. 23

Plano Verão (Lei 7.730/1989) · Art. 23

Art. 23. A base de cálculo e o imposto de renda das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988, serão expressos em número de OTN, observada a legislação então vigente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-31;7730!art23

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita