Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.820, de 2019.
CAPÍTULO I - Do Sistema Monetário Nacional

Art. 4

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 4

Revogado pela Lei 13.820/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.820/2019

Art. 4º Observado o disposto nos artigos anteriores, o Banco Central do Brasil deverá obedecer, no tocante às emissões de REAL, o seguinte:

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

I -

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

II -

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

III -

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Sistema Monetário Nacional
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art4

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