Art. 3
Revogado pela Lei 13.820/2019.
Art. 3º O Banco Central do Brasil emitirá o REAL mediante a prévia vinculação de reservas internacionais em valor equivalente, observado o disposto no art. 4º desta Lei.
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
I -
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
II -
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
III -
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
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